quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dia do Aposentado




A FETAG-RS e todo o Movimento Sindical parabeniza por esta data e agradece por continuar nessa luta conosco, sendo sócio (a) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de seu município.

Em 29.10.2003 foi sancionada a lei estadual nº 212/2003, que institui a data de 05 de outubro como o Dia do Aposentado Rural no Estado do Rio Grande Do Sul.
A data foi escolhida, por ser um marco para todos os trabalhadores(as) rurais. No dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Nova Constituição Brasileira, denominada de Constituição Cidadã, porque significativos avanços nos direitos sociais. Entre esses, destaca-se a igualdade entre os trabalhadores rurais e urbanos. Assim, os trabalhadores rurais passaram a ter direito a aposentadoria por idade, tanto homens como mulheres, que não poderia ser inferior a um salário mínimo (antes era apenas meio salário para o “chefe” da família, que via-de-regra era o homem) e ainda o direito a pensão por morte (para o homem e para a mulher).
A definição desta data comemorativa ao aposentado rural visa dar mais dignidade a um imenso potencial humano de homens e mulheres aposentados que carregam consigo uma vasta experiência de vida e que muito contribui para o desenvolvimento local e com o Movimento Sindical (Sindicato Dos Trabalhadores Rurais –FETAG/RS e CONTAG).
Devemos reconhecer e respeitar essas pessoas que tanto lutaram sem medir esforços e sacrifícios para alimentar vidas através da produção de alimentos e ainda hoje contribuem, sendo indispensáveis em nosso meio.
Vamos comemorar!

O estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no Mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema único de Saúde(SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuando (hipertensão, diabetes etc.),deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Nos veículos de transporte coletivo urbano é obrigatória a reserva de 10% dos assentados par os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
O Estatuto do Idoso não completou as viagens intermunicipais, mas a luta da FETAG-RS e dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Conquistou o direito a duas passagens por linha com 50% de desconto e atualmente reivindica igualdade ao que está previsto no Estatuto do Idoso para as viagens interestaduais.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A Fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
È proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

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