segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Cadastro do Segurado Especial

Em todo o Brasil serão coletadas informações dos segurados especiais para a formação do cadastro, que possibilitará o reconhecimento automático de direitos dos trabalhadores do meio rural aos beneficios pretendidos. Dessa forma, futuramente será possível ampliar a essa parcela da população a concessão de benefícios da Previdência Social em até 30 minutos, como já ocorre com os trabalhadores urbanos desde o início deste ano.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candelária,

é a única instituição habilitada para fazer o cadastro no municipio.os agricultores que apresentarem os documentos receberão uma senha que será chamada futuramente através do rádio para comparecem para a realização do cadastro, que já iniciou.

Deverão fazer o cadastramento todo agricultor(a), proprietário(a) ou não que vive exclusivamente da agricultura, seu cônjuge ou companheiro(a), filhos maiores de 16 anos, solteiros que continuam trabalhando com os pais em regime de economia familiar.

Aquelas pessoas que possuem talão de produtor Rural e que tenham carteira assinada ou qualquer outra contribuição para o INSS simultâneamente não precisam fazer o cadastro.Bem como estão liberados de fazer o cadastro os aposentados.

DOCUMENTAÇÃO NESCESSÁRIA PARA O CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL:

- RG

- CPF

- Título De Eleitor

- Certidão de casamento ou nascimento atualizada

- União estável ( trazer uma comprovação da mesma)

- CNIS Contendo a relação das contribuições feitas ao INSS

- Talão de Produtor Rural dos anos de 2009 e 2010

- CCIR(antigo Incra) ITR(2009/2010)

- Escritura da terra